Informação foi divulgada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial do Estado (DOE). Nome social será exibido em todos os documentos internos da universidade.
A publicação informa que o nome social será exibido em todos os documentos internos da Uncisal e em todos documentos emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico, com exceção dos documentos, que seja imprescindível o uso exclusivo do nome civil, sendo respeitada a privacidade e a autodenominação das pessoas.
Os documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau, histórico escolar, certificados, certidões e diploma de conclusão serão emitidos com o nome de registro civil e o nome social, em destaque, caso seja pedido pelo aluno.
O campo “nome social” será inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência e avaliação.
Ainda segundo a portaria, o estudante poderá incluir, alterar ou retirar o nome social a qualquer momento. Os documentos de identificação, tais como crachás e carteira de estudante deverão conter nele somente o nome social.
Os procedimentos administrativos para a adoção do nome social deverão ser realizados no prazo de até 30 dias, contando da data da solicitação. A Controladoria de Registro Acadêmico e à Supervisão de Tecnologia e Inovação, (Sutin/Uncisal), providenciará e coordenará nos demais setores para a inclusão do nome social nos documentos da universidade.
Caso ocorra a mudança do nome de registro civil, o nome social será retirado dos registros da universidade e serão emitidos novos históricos escolares, declarações, certificados, atestados e diplomas com o nome de registro civil atualizado.
Texto retirado do site: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/uncisal-regulamenta-uso-de-nome-social-de-alunos-nos-registros-academicos.ghtml
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